Estatuto
ESTATUTO DO NAVI
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - O NAVI – NUCLEO DE APOIO A VIDA, com o nome de fantasia NAVI, neste ano denominado simplesmente ASSOSSIAÇÃO, com a sede à Rua Tatão Palhares n° 23 – Ibiá – MG – é uma Associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, religião ou posição social entre associados, voltada à promoção humana, em especial a saúde física e mental dos portadores de doenças degenerativas, com personalidade jurídica própria, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno, Leis em vigor, pelo Conselho Nacional de Serviço Social pelo Órgão a que estiver filiado. Fundada em 09 de Junho de 2006, com prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - terá como objetivos:
zelar e defender os direitos dos sócios;
constituir um canal de encaminhamento dos sócios nas áreas da saúde, assistência social, reabilitação e outros;
executar atividades de natureza assistencial e de promoção humana;
reivindicar, junto aos poderes públicos e/ou privados, benefícios aos sócios;
reivindicar melhorias no atendimento aos sócios;
firmar convênios com os órgãos públicos e/ou privados, com Associações congêneres ou não, na solução dos problemas da ASSOCIAÇÃO, para melhor desempenho de seus objetivos;
colaborar e/ou filiar-se a outras entidades congêneres, publica e/ou privada, técnica e/ou consultiva, a nível regional, estadual, federal, para mutua colaboração, sem perder sua individualidade e pode de decisão;
promover e estimular, direta ou indiretamente, palestras, encontros, seminários, debates, cursos e outras atividades, trabalhando no aprimoramento do espírito de união dos associados e da comunidade, visando melhor compreensão, facilitando a concretização e/ou solução dos objetivos propostos pela ASSOCIAÇÃO;
realizar campanhas de prevenção e preconceito contra a doença degenerativa;
difundir toda e qualquer informação pertinente a doença degenerativa;
desenvolver pesquisas que visem novas oportunidades de tratamento ligados a doença degenerativa;
orientar associados na suas dúvidas visando uma melhor qualidade de vida;
incentivar os Grupos de Apoio para o paciente e familiares;
proteger os direitos do associado e da ASSOCIAÇÃO, seja judicial ou extrajudicialmente;
orientas as famílias dos sócios;
estimular a criação de unidades de prestação de serviços ou e núcleos de desenvolvimento, denominados Departamentos, para melhor atendimento aos sócios, dentro dos objetivos da ASSOCIAÇÃO;
realizar eventos culturais, sociais, promocionais e outros;
incentivar a participação da comunidade nas necessidades dos sócios;
incentivar a união solidária entre os associados;
manter cadastro atualizado dos sócios e conservar arquivo com registro de interesse da ASSOCIAÇÃO, do associado e da comunidade;
e outros, visando sempre a melhoria da condição da ASSOCIAÇÃO, em prol do bem estar do associado e melhor desempenho de seus objetivos.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3° - Serão constituídos de:
Sócios Beneméritos – Toda pessoa física ou jurídica que presta ou prestou relevantes serviços a ASSOCIAÇÃO, sem direitos e sem deveres;
Sócios portadores de doenças degenerativas, com direitos e obrigações;
Sócios voluntários, com direitos e obrigações;
Sócios contribuintes, com direitos e deveres.
DOS DIREITOS
Art. 4° - São direitos dos associados, quando em dia com sua obrigações:
comparecer às Assembléias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias)
convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos associados, em dia com suas obrigações, através de oficio dirigido ao Presidente da Diretoria;
votar e ser votado para cargos eletivos (maiores de 18 anos);
desligar-se do quadro de associado, mediante comunicação escrita, dirigida a Diretoria, quando assim o desejar;
gozar dos benefícios oferecidos pela ASSOCIAÇÃO;
gozar dos benefícios dos convênios que a ASSOCIAÇÃO firmar;
participar das reuniões sociais, culturais e demais promoções, quando realizadas pela ASSOCIAÇÃO;
participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado;
prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
outras benefícios oferecidas pela ASSOCIAÇÃO.
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 5° - São obrigações dos associados:
conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembléias (Ordinária e Extraordinária) e determinações dos órgãos da Administração (Diretoria e Conselho Fiscal);
comparecer as Assembléias (Ordinária ou Extraordinária), participar e cumprir as decisões ali determinadas;
zelar pela sede, pelo material e todos os bens da ASSOCIAÇAO;
prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
aceitar e desempenhar com interesse e zelo, os encargos para os quais for indicado, satisfazendo, na hora e tempo devidos,a todos os compromissos assumidos;
colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO, com sugestões e pareceres, na realização integral dos objetivos propostos;
fazer o possível para que a ASSOCIAÇÃO seja atuante e eficaz;
ser voluntário nas atividades para as quais a ASSOCIAÇÃO necessitar, desempenho com eficácia a tarefa delegada;
pagar em dia sua contribuição mensal ou cota financeira, estipulada pela Diretoria e referendada em Assembléia Geral Extraordinária;
comunicar a Diretoria, por escrito, quando mudar de domicilio, telefone e/ou email.
§ 1°. – O associado não poderá usar a sede da ASSOCIÇÃO para fins pessoais e/ou políticos.
§ 2°. – O associado não recebera pagamento pelos serviços prestados a ASSOCIAÇÃO, sob qualquer pretexto ou alegação.
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Art. 6° - O associado perderá seus direitos quando:
descumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto e seu Regimento Interno e Leis em vigor;
não cumprir as determinações das Assembléias e da Diretoria;
contrariar os objetivos da ASSOCIAÇÃO, por conduta ou ações;
servir-se da ASSOCIAÇÃO, para fins políticos ou estranhos aos seus objetivos;
deixar de cumprir com sua obrigações financeiras;
apossar por si ou para outrem dos bens da ASSOCIAÇÃO;
desacatar os demais associados;
reincidir em faltas anteriores.
DAS PENALIDADES
Art. 7° - O associado estará sujeito as seguintes penalidades:
advertência;
suspensão;
eliminação do quadro social.
Art. 8° - A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria, devendo o infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 9° - O associado punido terá direito de defesa ata 15 dias após aplicação da penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria e referendada em Assembléia Geral Extraordinária.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A ASSOCIAÇÃO será administrada por:
Assembléia Geral:
Ordinária
Extraordinária
Diretoria
Conselho Fiscal
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 11 – A Assembléia Geral (Ordinária e Extraordinária) é o órgão superior e soberano da ASSOCIAÇÃO, dela fazendo parte todos os seus associados, devendo suas deliberações ser acatadas e respeitadas.
Art. 12 – Serão convocadas:
Pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinária);
Pela Diretoria (Extraordinária);
Pelo Conselho Fiscal (Extraordinária);
Por 25% dos associados em dia com suas obrigações (Extraordinária).
§ Único – O pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando feito pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos sócios, deverá ser por ofício encaminhando ao Presidente da Diretoria, que terá prazo de 07 dias para convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 13 – Serão sempre presididas (Ordinária e Extraordinária) pelo Presidente da Diretoria.
Art. 14 – As Assembléias (Ordinária ou Extraordinária) serão convocadas por EDITAL, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, afixado em lugar visível na sede da ASSOCIAÇÃO e/ou por publicação em jornal local, contendo:
local da realização;
data;
hora (1ª. ou 2ª. convocação);
assuntos que serão tratados.
Art. 15 – Serão realizadas:
em 1ª convocação – no horário previsto, com 50% + 1 dos associados presentes;
em 2ª convocação, meia hora após o horário previsto da 1ª convocação, com qualquer número e associados presentes e suas deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
§ Único – Os assuntos que constar no Edital, deverão ser respeitados quando da realização das Assembléias.
Art. 16 – Nas Assembléias cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto por procuração ou representação.
Art. 17 – O associado somente terá direito a voto, quando em dia com suas obrigações.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de fevereiro de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
apresentação do balanço das contas do ano findo;
apresentação das atividades realizadas no ano findo;
previsão orçamentária para o ano iniciante;
apresentação do plano de atividades para o ano iniciante;
eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal, de 03 em 03 anos.
§ 1º - A Diretoria e Conselho Fiscal terá um mandato de 03 anos, podendo seus membros ser reeleitos, em todo ou em parte, por mais um período de 03 anos.
§ 2º - Os cargos não poderão ser cumulativos.
§ 3º - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não poderão receber pagamento pelos serviços prestados a ASSOCIAÇÃO, sob qualquer alegação.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 19 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados e atribuídos a Assembléia Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
Art. 20 – A Diretoria será composta de:
Presidente
Vice Presidente
1º Secretário
2º Secretario
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Art. 21 – A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos e/ou Comissões de Serviços, especificados em seu Regimento Interno, sempre que for necessário.
Art. 22 – Caberá à Diretoria:
administrar a ASSOCIAÇÃO, protegendo os interesses de seus objetivos, segundo normas do presente Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembléias (Ordinária e Extraordinária), deliberações da Diretoria e Leis em vigor.
cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias (Ordinária e Extraordinária);
auxiliar o Presidente da Diretoria na elaboração do projeto de reforma do Estatuto a ser submetido à Assembléia Geral Extraordinária;
reunir-se uma vez ao mês ou sempre que necessário;
apreciação e aprovação do orçamento e relatório dos trabalhos realizados no ano findo, a ser apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
apreciação e aprovação no orçamento e relatório dos trabalhos a serem realizados no ano vindouro, a ser apresentados na Assembléia Geral Ordinária.
nomear Comissões de Trabalhos e/ou Departamentos de Serviços.
Art. 23 – É vedado aos membros da Diretoria das aval em nome da ASSOCIAÇÃO ou usar o nome da ASSOCIAÇÃO para uso pessoal ou eleitoral.
DO PRESIDENTE
Art. 24 – Compete ao Presidente:
cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor, Estatuto, Regimento Interno e decisões das Assembléias;
administração a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, perante os órgãos públicos e/ou privados, judicial ou extrajudicialmente;
dirigir a ASSOCIAÇÃO, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados, de acordo com o presente Estatuto e Regimento Interno;
zelar pela sede e orientar os associados e assistidos;
convocar e presidir reuniões da Diretoria;
convocar, instalar e presidir Assembléias Gerais (Ordinária ou Extraordinária);
assinar os Termos de Abertura e Encerramento e rubricar os Livros da Secretária e Tesouraria;
assinar com o 1º Secretário as correspondências;
autorizar pagamentos das despesas, com aprovação da Diretoria;
assinar cheques e pagamentos juntamente com o 1º Tesoureiro;
contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem necessárias à execução dos serviços eventuais, mediante deliberação da Diretoria, levando em conta a capacidade financeira da ASSOCIAÇÃO.
em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum” sobre matéria de competência da Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos demais membros e/ou a Assembléia Geral Extraordinária.
elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o apoio da Diretoria;
firmar convênios;
nomear procuradores mediante instrumento publico ou particular, com aprovação da Diretoria;
delegar poderes.
DO VICE PRESIDENTE
Art. 25 – Compete ao Vice Presidente:
substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 26 – Compete ao 1º Secretario:
ter sob guarda os documentos da Secretaria;
preparar as correspondências e os expediente da ASSOCIAÇÃO, assinando juntamente com o Presidente;
ter sob controle os dados dos associados;
redigir e afixar e/ou mandar publicar os Editais de convocação das Assembléias;
redigir a afixar os avisos de reuniões da Diretoria;
redigir e afixar os avisos de interesse dos associados;
dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria;
lavrar Atas das Reuniões da Diretoria e das Assembléias (Ordinária e Extraordinária);
preparar relatório dos trabalhos da Secretaria, para ser apresentados nas Reuniões da Diretoria e Assembléias ou sempre que solicitado;
auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 27 – Compete ao 2º Secretário:
substituir o 1º Secretario em suas faltas ou impedimentos;
auxiliar o Presidente da Diretoria em sua necessidades administrativas;
comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 1º TESOUREIRO
Art. 28 – Compete ao 1º Tesoureiro:
apresentar na Assembléia Geral Ordinária o balanço do exercício findo e do orçamento do ano iniciante;
apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria e ao Conselho Fiscal;
ter sob guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria, supervisionando movimentação econômico-finaceira e respectiva escrituração, fazendo executar as providências concernentes;
ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis da ASSOCIAÇÃO.
supervisionar a situação financeira;
efetuar pagamento e recebimentos e dar recibos;
assinar juntamente com o Presidente cheques e/ou obrigações financeiras;
depositar o dinheiro da ASSOCIAÇÃO no Banco determinado pela Diretoria;
auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas;
comparecer as Reuniões e Assembléias.
DO 2º TESOUREIRO
Art. 29 – Compete ao 2º Tesoureiro:
substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
auxiliar o Presidente da Diretoria em suas faltas ou impedimentos;
comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ASSOCIAÇÃO.
Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando de interesse do Conselho;
acompanhar, fiscalizar e analisar as prestações de contas da Diretoria, sua situação financeira e contábil, através da Tesouraria, dando seu parecer e encaminhado-as para deliberação final da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária ou sempre que se fizer necessário, inclusive quando na compra, venda, permuta, alienação e outros, dos bens da ASSOCIAÇÃO;
aconselhar a Diretoria em suas necessidades administrativas;
auxiliar o 1º Tesoureiro em suas necessidades administrativas
auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
comparecer às Reuniões e Assembléias.
Art. 32 – O Conselho Fiscal será composto de 06 membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, sendo:
03 efetivos
03 suplentes
Art. 33 – O Presidente e o Secretário serão eleitos entre os membros efetivos que se reunirão sempre que necessário.
§ Único – É vedado aos membros do Conselho Fiscal das aval em nome da ASSOCIAÇÃO ou usar a sede da ASSOCIAÇÃO para uso pessoal ou eleitoral.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 34 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, nos seguintes casos:
má administração ou dilapidação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
abandono do cargo;
pela não freqüência às Reuniões e Assembléias, sem justa causa.
§ 1º - O comunicado de licença temporária, ou do afastamento definitivo devera ser dirigido ao Presidente da Diretoria.
§ 2º - O comunicado da perda do mandato, deverá ser encaminhado, por escrito, pelo Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato.
Art. 35 – Durante o afastamento do titular do cargo:
Da Diretoria:
se temporário, assumirá seu substituto legal, até o retorno de seu titular;
se definitivo, tomará posse novo membro indicado pela Diretoria, até nova eleição, na data prevista, em Assembléia Geral Ordinária.
Do Conselho Fiscal:
tomará posse o conselheiro suplente.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 36 – Constitui patrimônio da ASSOCIAÇÃO:
bens móveis
bens imóveis
doações
auxílios
mensalidades
renda de promoções culturais, sociais, esportivas e outros;
outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado reverta totalmente em prol da ASSOCIAÇÃO, para ser aplicado nas suas finalidades, não vedadas por Lei ou pelo presente Estatuto.
§ Único – A ASSOCIAÇÃO aplicação integralmente suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual operacional, em território nacional.
CAPITULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 37 – Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, qualquer que sejam as suas causas, seu patrimônio será doado a outra instituição congênere, com personalidade jurídica própria, em funcionamento, de acordo com a Lei.
Art. 38 – Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, obedecidas às regras do presente Estatuto, Regimento Interno e Leis em vigor. Posteriormente averbado no registro original feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ibiá – MG.
Art. 39 - A ASSOCIAÇÃO não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração vantagens ou benefícios a dirigente, associados, voluntários ou assistidos, sob qualquer pretexto.
Art. 40 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléias Geral Extraordinária.
Art. 41 – A ASSOCIAÇÃO não poderá fazer campanha política ou indicar candidatos a cargos eletivos.
Art. 42 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Ibiá – MG, para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 43 – O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária entrará em vigor após o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ibiá / MG.










